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Art. 34 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 34



Art. 34. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa mudada ás municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


Conteudo atualizado em 25/01/2022