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Art. 444 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 444



Art. 444. Os tutores são obrigados a servir por espaço de dois anos.

Parágrafo único. Podem, porém, continuar além desse prazo, no exercício da tutela, se o quiserem, e o juiz tiver por conveniente ao menor.


Conteudo atualizado em 25/01/2022