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Art. 48 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 48



Art. 48. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

II. Os direitos de obrigação e as ações respectivas.

III. Os direitos de autor.


Conteudo atualizado em 25/01/2022