Art.
49. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade de móveis, Readquirem, em vem de readquirindo. essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. SEÇÃO III
DAS COISAS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
Conteudo atualizado em 25/01/2022