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Art. 53 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 53



Art. 53. São indivisíveis:

I. Os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância.

II. Os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes.

SEÇÃO V

DAS COISAS SINGULARES E COLETIVAS


Conteudo atualizado em 25/01/2022