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Art. 54 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 54



Art. 54. As coisas simples ou compostas, materiais ou imateriais, são singulares ou coletivas:

I. Singulares, quando, embora reunidas, se consideram por si, independentemente das demais.

II. Coletivas, ou universais, quando se encaram agregadas em todo.


Conteudo atualizado em 25/01/2022