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Art. 61 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 61



Art. 61. São acessórios do solo:

I. Os produtos orgânicos da superfície.

II. Os minerais contidos no subsolo.

III. As obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.


Conteudo atualizado em 25/01/2022