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Art. 62 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 62



Art. 62. Também se consideram acessórias da coisa todas as benfeitorias, qualquer que seja o seu valor, exceto:

I. A pintura em relação à tela.

II. A escultura em relação à matéria prima.

III. A escritura e outro qualquer trabalho gráfico, em relação à matéria prima que os recebe (art. 614).


Conteudo atualizado em 25/01/2022