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Art. 634 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 634



Art. 634. O condômino, como qualquer outro possuidor, poderá defender a sua posse contra outrem.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO


Conteudo atualizado em 25/01/2022