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Art. 735 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 735



Art. 735. Se a coisa estiver segura, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

§ 1º Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

§ 2º Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.


Conteudo atualizado em 25/01/2022