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Art. 761 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 761



Art. 761. Os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:

I - O total da dívida, ou sua estimação.

II - O prazo fixado para pagamento.

III - A taxa dos juros, se houver.

IV - A coisa dada em garantia, com as suas especificações.


Conteudo atualizado em 25/01/2022