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Art. 841 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 841



Art. 841. O escrivão, em se assignando termo de tutela ou de curatela, remetterá, de officio, e com a possivel brevidade, uma cópia delle ao official do registro de immoveis

Parágrafo único. Na inscrição desta hipoteca se considerará interessado qualquer parente sucessível do incapaz.


Conteudo atualizado em 25/01/2022