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Art. 842 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 842



Art. 842. A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:

I. se ele for incapaz, ao seu representante legal, para satisfação do estatuído no art. 827, n. VI.

II. Ao Ministério Público, para o disposto no art. 827, n. VII.


Conteudo atualizado em 25/01/2022