Art.
856. O registro de imóveis compreende: I. A transcrição dos títulos de transmissão da propriedade.
II. A transcrição dos títulos enumerados no art. 532.
III. A transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias.
IV. A inscrição das hipotecas.
Conteudo atualizado em 25/01/2022