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Art. 857 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 857



Art. 857. Se o título de transmissão for gratuito, poderá ser promovida a transcrição:

I.Pelo próprio adquirente.

II. Por quem de direito o represente.

III. Pelo próprio transferente, com prova de aceitação do beneficiado.


Conteudo atualizado em 25/01/2022