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Art. 894 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 894



Art. 894. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas este só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único. O mesmo se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


Conteudo atualizado em 25/01/2022