Artigo 895
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Art. 895. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS







