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Art. 895 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 895



Art. 895. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

§ 1º Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 25/01/2022