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Art. 896 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 896



Art. 896. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Parágrafo único. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, mais de um credor, cada um com direito, ou obrigado à divida toda.


Conteudo atualizado em 25/01/2022