Artigo 13
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Art. 13. E' o Governo autorizado a melhorar a organização actual da secretaria das Relações Exteriores, podendo augmentar o respectivo pessoal e os cargos, discriminando como convier os trabalhos e as attribuições de cada um, não devendo exceder o total da despeza annual, com o accrescimo, de 200:000$, papel.








