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Art. 50 do 2.356




Leis Ordinárias - 2.356 - Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1911 e dá outras providencias




Artigo 50



Art. 50. O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelas repartições do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 27.492:895$236, papel, e 1.150:000$ ouro:

    Ouro Papel
1º - Secretaria de Estado e Serviço de Consulta (decretos ns. 7.727, de 9 de dezembro de 1909, e 7.839, de 27 de janeiro de 1910): 
Pessoal: 
Gabinete do ministro - Ministro de Estado: vencimentos, 24:000$; representação 12:000$000.....................
  ............................ 36:000$000
  Secretario e auxiliares (gratificação)............................................ ............................ 48:000$000
  Serviço de consulta - Um consultor juridico, 12:000$; um consultor technico, 12:000$; um auxiliar technico....9:600$000...  ............................ 33:600$000
  Directoria Geral de Agricultura e Industria Animal - Um director geral, 18:000$; dous directores de secção, 24:000$; dous 1os officiaes, 19:200$; dous 2os officiaes, 14:400$; cinco 3os officiaes, 27:000$ e um continuo, 2:400$000............................... ............................ 105:000$000
  Directoria Geral de Industria e Commercio director geral 18:000$; dous directores de secção 24:000$; dous 1os officiaes, 19:200$ tres 2os officiaes 21:600$; cinco 3os officiaes, 27:000$ e um continuo, 2:400$000........ ............................ 112:200$000
  Portaria - Um porteiro 6:000$ um ajudante de porteiro, 3:600$ dous continuos, 4:800$ e quatro correios 9:600$000..................  ............................  
24:000$000
  Serventes:    
  Cinco serventes sendo um incumbido do asseio da sala dos consultores (salario mensal de 150$000)..........  ............................  9:000$000
   Material:    
  Despezas com a conducção do ministro, 42:000$; artigos de expediente 14:000$; despezas miudas e de prompto pagamento 6:000$; serviço postal e telegraphico........10:000$; para conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo a illuminação do edificio, o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, inclusive o consumo de energia electrica e o pagamento de um encarregado das installações, com a gratificação mensal de 300$, e dous ajudantes com a de 150$ cada um, 25:500$; para conservação de jardim, ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de um jardineiro, com a diaria corrida de 6$, e quatro ajudantes com a diaria de 4$ cada um, 12:000$; para asseio do edificio, material para esse serviço e pagamento de quatro trabalhadores incumbidos do mesmo, com a diaria de 4$ cada um, 6:000$; para aluguel de casa para o porteiro, 1:200$; consumo de agua, 1:080$; publicação do expediente e editaes, acquisição de livros e outros impressos, encadernações, impressões, inclusive o relatorio do ministro, 31:200$; aos quatro continuos, 50$ a cada um de uma só vez, 200$; aos quatro continuos e aos correios, 300$ para cada um de uma só vez, fardamento;.........2:400$; aos quatro correios a diaria de 1$ a cada um, quando em serviço, calculada para 365 dias, 1:460$000................................  
 
.........................
 
 
 
 
 
123 :040$000
  Total da verba.......................................................................... .......................... 490:840$000
2ª - Directoria Geral de Contabilidade (decreto nº 7.958, de 14 de abril de 1910):    
   Pessoal:    
  1 director geral 18:000$, 2 directores de secção 24:000$, 5 primeiros officiaes, 48:000$; 5 segundos officiaes,.........36:000$; 8 terceiros officiaes, 43:200$; 1 continuo, 2:400$; 2 serventes, (salario mensal de 150$) 3:600$.  
 
 ............................
 
 
 175:200$000
   Material    
  Artigos de expediente, 14:000$; acquisição de livros, revistas e outros impressos, cadernação e impressões, publicação do expediente e editaes, publicação, revisão e distribuição de almanak do ministerio, 25:000$; despezas miudas e de prompto pagamento, 2:000$; acquisição e conservação de moveis, comprehendendo machinas de escrever e de calcular e o que fôr necessario ao Archivo e mais dependencias da directoria, 92:000$; ao continuo, gratificação de 50$, de uma só vez, de accôrdo com o regulamento e quantitativo para fardamento, 350$......................................................................... ............................ 133:350$000
  Total da verba........................................................................... ............................ 308:550$000
3ª - Immigração e Colonização (decreto nº 6.455, de 19 de abril de 1907):

a) Directoria Geral do Serviço de Povoamento (decreto nº 6.479, de 16 de maio de 1907): Pessoal, diarias regulamentares inclusive..............................................................

............................ 254:830$$000
     Material:
  O necessario ao serviço, inclusive fardamento para interpretes e outros auxiliares, e transporte do pessoal, 99:400$; aluguel de casa para o porteiro, 600$....................................................... ............................ 100:000$000
  b) Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores:

Pessoal titulado....36:800$; diaristas, ......97:637$500.................

............................ 134:437$500
     Material:
  O necessario para o serviço, inclusive alimentação de immigrantes e empregados, conservação e reparação da Hospedaria e suas dependencias (comprehendendo o pessoal) e despezas com o material fluctuante.......................................... ............................ 320:000$000
  c) Serviço de Immigração: Passagens do exterior ...................... 500:000$000  
  Transporte de immigrantes para os Estados, recepção, hospedagem e expedição dos mesmos................. ............................ 600:000$000
  d) Serviço de colonização: Serviço nos Estados: Inspectores e auxiliares do serviço de povoamento, despezas de material e com a fundação de nucleos coloniaes e localização de immigrantes..................... ............................ 4.600:000$000
  e) Despezas extraordinarias e eventuaes: - Para attender a despezas imprevistas ou deficiencia de qualquer consignação da verba, comprehendendo as despezas com o pessoal que fôr em commissão ao estrangeiro, em proveito do serviço de immigração................................................................................... ............................ 300:000$000
  Para pagamento da subvenção á Estrada de Ferro de Santa Catharina, pelos 60 kilometros construidos entre Blumenau e Colonia Hansa.............................................................................. ............................  900:000$000
  Total da verba.......................................................................... 500:000$000 7.209:267$500
4ª - Expansão economica do Brazil:

a) Propaganda do café e outros productos do Brazil no estrangeiro, comprehendendo o pagamento do pessoal e a subvenção annual de 5.000 francos para a Associação Internacional do Frio...................

500:000$000  
  b) Para o pagamento de trabalhos de propaganda no paiz, comprehendendo publicações, traducções e acquisições de obras, livros ou productos destinados á propaganda das riquezas naturaes e desenvolvimento agricola e industrial do Brazil, bem assim a publicação das leis, regulamentos e actos de Governo, cuja divulgação seja conveniente fazer................... ...........................  300:000$000
  Total da verba.......................................................................... 500:000$000 300:000$000
5ª - Jardim Botanico (decreto nº 7.848, de 3 de fevereiro de 1910): Pessoal: Pessoal technico e administrativo - 1 director, 18:000$; 1 subdirector, 12:000$; 3 chefes de secção......, 36:000$; 4 ajudantes de secção, 38:400$; 2 preparadores de secção, 10:800$; 1 auxiliar de secção, 4:200$; 3 naturalistas, 21:600$; 1 secretario-bibliothecario, 7:200$; 1 escripturario, 4:800$; 1 conservador do herbario e museu, 3:600$; 1 jardineiro chefe, 4:800$; 1 feitor, 2:400$; 1 porteiro, 3:000$; 1 continuo, 1:800$; 4 serventes, 7:200$......................................... ............................ 175:800$000
     Pessoal diarista:
  12 guardas, sendo dous para a secção agronomica (diarias á razão de 5$, 21:900$, fardamentos á razão de 200$ annuaes, sendo metade paga em março e outra metade em setembro, 2:400$)...24:300$;20 jardineiros, sendo uods para a Secção Agronomica, diaria 5$, 36:500$; 50 trabalhadores, sendo 18 para a Secção Agronomica; diaria 4$, 73:000$; 1 conservador de placas, diaria 6$, 2:190$; 1 pedreiro, diaria 6$,2:190$, 1 carpinteiro, diaria 6$,2:190$; 1 carroceiro, diaria 5$, 1:825$; 20 aprendizes, diaria 1$, 7:200$....................................................... ............................ 149:395$000
     Material:
  Custeio e conservação dos laboratorios, herbarios, e museu, comprehendida a acquisição do que fôr necessario ao funccionamento dessas dependencias, 20:000$ ; acquisição e conservação de instrumentos, ferramentas, utensilios e outros materiaes para o jardim; emballagem das plantas, ferragens para os animaes, illuminação e despezas miudas e imprevistas, 30:000$; objectos de expediente, publicações scientificas, inclusive a Revista do Jardim, editaes, encadernações e acquisições de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 20:000$; custeio e conservação da Secção Agronomica, comprehendendo o material para o Posto Meteorologico; acquisição e conservação de machinas, ferramentas e utensilios agricolas; vehiculos e animaes de tracção; cereas, adubos, plantas e sementes e o pagamento de um chefe de cultura a 350$ mensaes, 30:000$: consumo de agua, 3:240$; transporte de pessoal e material, comprehendendo as passagens dos naturalistas viajantes e o frete de suas bagagens, 10:000$; diarias do pessoal technico e administrativo de accôrdo com o regulamento, 8:800$000..........  
 
 
 
 
 
 
 
  
............................
 
 
  
 
 
 
 
 
 
  
122:040$000
  Despezas de installação - Para a terminação das obras de installação e adaptação do jardim aos fins previstos no decreto nº 848, de 3 de fevereiro de 1910............................ ............................ 200:000$000
   Total da verba............................................................................ ............................ 647:235$000
6ª - Serviço de inspecção e defesa agricola (decretos ns. 7.556, de 16 de setembro de 1909, e 8.360, de 9 de novembro de 1910:

a) Directoria:

 Pessoal:

1 director geral........18:000$; 2 sub-directores, 24:000$: 2 ajudantes agronomos, 16:800$ 2 auxiliares agronmos, 12:000$; 2 primeiros officiaes, 16:800$; 3 segundos officiaes.........18:000$; 4 terceiros officiaes, 19:200$; 4 escreventes dactylographos, 14:400$; 2 auxiliares de defesa agricola 9:600$; 1 mecanico, 3:600$; 1 guarda do material, 3:600$; 1 encarregado de despachos, 3.600$; 1 porteiro, 3.000$; 2 continuos........4:800$; 5 serventes, salario mensal de 150$ cada um, 9:000$000.............................

 
 
 
 
 
 
 
  


............................
 










176:400$000
 Material
  Publicações de editaes, annuarios e boletins, questionarios, mappas agricolas e sehermas; acquisição e publicações de trabalhos para divulgar os methodos e instrucções destinados a prevenir e combater as pragas: compra, impressão e distribuição de trabalhos, livros, revistas e jornaes de interesse agricola, 100:000$; acquisição transporte e distribuição de plantas e sementes, comprehendendo o pagamento de gratificações ao pessoal extraordinario empregado nesse serviço....300:000$; diarias regulamentares, passagens e transportes do pessoal da directoria, 20:000$; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas, 30:000$000 ........ ............................ 450:000$000
  b) Inspectorias:

Pessoal, inclusive o das novas inspectorias do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina.................................................

............................ 412:000$00
       Material:
  Alugueis de casas para deposito de machinas e para funccionamentos das inspectorias; asseio das mesmas e despezas miudas e de expediente, comprehendendo o pagamento de um servente para cada inspectoria, á razão de 100$ mensaes no maximo, 100:000$; diarias e despezas de transporte do pessoal e material e despezas eventuaes e imprevistas, comprehendendo o pagamento do pessoal extraordinario a que se refere o art. 6º do regulamento, 400:000$; para fiscalização ensino e propaganda da cultura do trigo e outras de accôrdo com o decreto numero 7.909, de 17 de março de 1910, comprehendendo os vencimentos de um fiscal, á razão de 12:000$ annuaes e de um ajudante á razão de 8:400$, diarias e transportes dos mesmos, 30:000$; para a reconstrucção do proprio nacional em que está installada a Inspectoria Agricola de acquisição de machinas, Cuyabá 40:000$; para instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas e de adubos, correctivo para os effeitos do disposto no art. 2º, n. 8, e art. 44, n. 13, do regulamento nº 8.360, de 9 de novembro de 1910; transporte, concerto e conservação desse material, comprehendendo o pagamento de trabalhadores e operarios que se incumbirem de taes serviços, dividido proporcionalmente, de accôrdo com a importancia de cada uma, pelas inspectorias agricolas.......300:000$; para a installação das inspectorias agricolas nos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina, 230:000$000 . .........  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
............................
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
  
1.100:000$000
  c) Delegacia no Acre (portaria de 16 de setembro de 1909):

Pessoal:

1 delegado, 18:000$; 3 auxiliares.......30:000$000.......................

............................ 48:000$000
       Material:
  Diarias passagens e transportes; custeios e conservação dos laboratorios e campos de experiencias, salarios de trabalhadores; guardas, capatazes, serventes e apontadores: aluguel de casa para o funccionamento da delegacia; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas......................... ............................ 160:000$000
  d) Defesa agricola - Serviço de extincção de gafanhotos e outros animaes ou parasitas nocivos à agricultura comprehendendo a acquisição e transporte do material necessario e o pagamento e passagem do pessoal extraordinario incumbido desse serviço, dividido proporcionalmente, de accôrdo com a importância de cada uma pelas inspectorias agricolas, 30:000$; para as indemnizações previstas no art. 20 e para as despezas que resultarem do imposto no art. 15 do regulamento nº 8.360, 20:000$000......................................... ............................ 320:000$000
  Classe 12:000$000....................................................................... ............................ 2.666:400$000
7ª - Posto Zootechnico Federal (decreto nº 8.366, de 10 de novembro de 1910):

a) Pessoal technico: a director, 6:000$; 4 chefes de secção, 48:000$; 7 ajudantes, 58:000$; 2 auxiliares de 1ª classe, 9:800$; 4 auxiliares de 2ª classe 12:000$000..............................

............................ 134:400$000
  b) Pessoal administrativo:

1 secretario bibliothecario, 6:000$; é escripturario, 5:400$; 1 encarregado da contabilidade, 7:200$: 1 ajudante, 6:000$; 1 almoxarife, 3:000$; 1 porteiro, 3:600$: 1 continuos, 1:800$000..

............................ 33:000$000
  c) Pessoal operario: Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratórios, de estrebarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios, etc.............................................. ............................ 80:000$000
  d) Material:

Alimentação, ferragens e tratamentos cirurgicos e medicamentos, 60:000$; diarias e despezas de transporte de pessoal e material, expediente e imprevistos.....50:000$000.......

 
............................
110:000$000
  Importação de animaes estrangeiros........................................... 150:000$000  
  Compra de animaes no paiz, acquisição e conservação do material agricola e para laboratorios: illuminação e força motriz, obras e conservação e o que fôr necessario ás culturas e demais serviços do posto............. ............................  280:000$000
  Total da verba.......................................................................... 150:000$000 637:400$000
8ª - Escola de Aprendizes Artificies

a) Pessoal.....................................................................................

............................ 501:600$000
  b) Material:

Despezas de expediente, objectos para as aulas, luz, agua e asseio das escolas e despezas miudas e imprevistas, comprehendendo o pagamento de um servente para cada escola, á razão de 100$ mensaes, 114:000$; conservação dos edificios, do mobiliario e do material das officinas, 228:000$; auxilio para compra de materia prima para as officinas, 68:400$; subvenção a uma escola do mesmo typo no Estado do Rio Grande do Sul, emquanto não fôr estabelecida a Escola da União, 48:000$000....................

 
 
 

...........................

 
 
458:400$000
  Total da verba.......................................................................... ........................... 960:000$000
9ª - Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, (decreto nº 8.359, de 9 de novembro de 1910):

Pessoal:

1 director, 18:000$; 1 secretario bibliothecario, 15:000$; 4 geologos 48:000$; 1 petrographo, 12:000$; 1 chimico 12:000$; 1 auxiliar juridico 9:600$; 3 ajudantes de geologo e de petrographo...................21:600$; 3 auxiliares technicos, 18:000$; 1 desenhista-cartographo, 6:000$; 1 almoxarife, 6:000$; 3 escripturarios, 14:000$; 1 dactylographo, 4:800$; 1 ajudante de dactylographo, 3:600$; 1 ajudante de desenhista, 3:600$; 1 auxiliar chimico, 3:600$; 1 auxiliar do bibliothecario 3:000$; 1 porteiro, 3:600; 2 continuos, 4:800$, e 3 serventes (salario mensal de 150$) 5:400$000............................................

 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
............................
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
217:800$000
  Para pagamento de differença de vencimentos, de accôrdo com a primeira observação das que acompanham a tabella annexa ao regulamento: Ao director (ex-geologos de 1ª classe), 12:000$; a dous geologos (ex-primeiros engenheiros), 12:000$; a um petrographo (ex-primeiro engenheiro), 6:000$000 ...... ............................ 36:000$000
  Material:

O necessario ao serviço, comprehendendo passagens, transportes, diarias regulamentares, publicações, impressões e encadernações, despezas miudas e imprevistas........................... 100:000$; para a conservação da Fabrica de Ferro S. João de Ipanema (pessoal e material), 20:000$000.........................

........................... 120:000$000
  Total da verba........................................................................... ............................ 373:800$000
10ª - Junta Commercial e Junta dos Corretores (decretos ns. 8.247 e 8.248, de 22 de setembro de 1910):

I. Junta Commercial:

Pessoal:

1 director secretario, 5:000$; 2 primeiro officiaes, 14:400$; 2 segundos officiaes, 12:000$; 4 terceiros officiaes 19:200$; 1 porteiro 3:600$; 1 ajudante de porteiro, 3:000$; 1 continuo, 2:400$; 1 servente (salario mensal de 150$) 1:800$000.............

 
 
 
 
 
 
 
 
...........................
 
 
 
 
 
 
 
 
61:400$000
   Material:

Artigos de expediente, 2:600$; expediente, 2:600$; publicações, impressões e encadernações; acquisição de livros, revistas e jornaes; despezas miudas e eventuaes, 5:400$; acquisição e concerto de moveis, 2:000$; aluguel de casa para o funccionamento da Junta, 6:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 36$000...........................................

 
 
 
 

............................
 
 
16:172$118
  II. Junta dos Corretores:

Pessoal:

Um syndico dos corretores, 9:600$; um escripturario, 3:600; um auxiliar; 2:400$; um servente,.............1:800$000 .......................

 
 
 
 
............................
 
 
 
 
17:400$000
   Material:    
  Aluguel de casa para a Secretaria da Junta, 1:200$; objectos de expediente (assignaturas de jornaes), 600$; eventuaes (carretos, vasilhames de amostras, etc.), 300$000......................  
 ............................
  
2:100$000
  Total da verba .......................................................................... ............................ 97:072$118
11ª - Directoria Geral de Estatistica (decreto nº 8.330, de 31 de outubro de 1910):

a) Directoria Geral:

Pessoal:

Um director geral, 18:000$; seis chefes de secção, 72:000$; um auxiliar juridico, 12:000$; um bibliothecario, 8:400$; um archivista, 8:400$; um cartographo, 8:400$; um almoxarife, 8:400$; 16 primeiros officiaes, 130:400$; 28 segundos officiaes, 168:000$; 36 terceiros officiaes, 172:800$; 10 praticantes, 36:000$; 20 auxiliares de primeira classe, 60:000$; 20 auxiliares de Segunda classe, 48:000$; um official de gabinete, gratificação, 2:400$; um porteiro, 4:800$ um ajudante de porteiro, 3:000$; seis continuos, 14:400$; seis serventes (salario mensal de 150$), 10:800$000.........................................

 
 
 
 
 
 
 
  
 

 
...........................

 
 
 
 
 
  
 
   
 
 

790:200$000

   Material:

Acquisição e conservação de moveis, livros e assignaturas de jornaes e revistas, 5:000$; objectos de expediente, franquia de correspondencia e publicação de editaes, 15:000$; despezas miudas e de prompto pagamento, 4:000$; aluguel de casa para o porteiro, 720$; taxa de esgoto, 142$500; consumo de agua, 1:080$000.....................................................................................

............................ 25:942$500
  b) Officina typographica:

 Pessoal:

Chefes ou mestres de officinas artistas e serventes, comprehendidos os serviços de gravura, bruchura, encadernação, electricidade e photographia................................

 
 
 
 
 
............................
 
 
 
 
 
100:000$000
   Material:

O necessario aos serviços da officina..........................................

............................ 30:000$000
  c) Eventuaes:

Substituição do pessoal diarias e ajudas de custo regulamentares, pagamento dos dactylographos e para despezas imprevistas...................................................................

 
 
 

...........................

 
 
100:000$000
  Para pagamento do pessoal e mais serviços do recenseamento geral da Republica..................................  ............................  2.600:000$000
  Total da verba............................................................................ ............................ 3.646:142$500
12ª - Directoria de Meteorologia e Astronomia (decreto nº 7.672, de 18 de novembro de 1909):

I. Observatorio Nacional:

Pessoal:

Administração Geral da Directoria de Meteorologia e Astronomia: 1 director,........... 18:000$; 1 secretario-bibliothecario 9:600$; 3 escreventes, 16:200$; 1 mecanico, 4:800$; 2 ajudantes de mecanico, 7:200$; 1 aprendiz mecanico, 1:200$; 1 zelador, 2:400$ e 2 serventes 2:880$000...

 
 
 
 
 
 
 
 

............................

 
 
62:280$000
  Secção de Meteorologia e Physica do Globo - 1 chefe de secção, 12:000$; 3 assistentes de 1ª classe, 28:800$; 2 assistentes de 2ª classe,...... 14:400$; 4 assistentes de 3ª classe, ........... 21:600$000 ........... ............................ 76:800$000
  Secção de Astronomia e Geodesia - 1 chefe de secção.........12:000$; 2 assistentes de 1ª classe,........... 19:200$; 2 assistentes de 2ª classe 14:400$; 2 calculadores 10:800$; 3 guardas-manobras, 5:400$000 ..... ............................ 61:800$000
   Material:

Expediente, luz, acquisição de livros e revistas, publicações, estampas, gravuras, encadernações, trabalhos de cópia e traducções, productos chimicos e despezas miudas....... 60:000$; acquisição, concerto e installação instrumentos, custeio da officina, pequenos reparos no edificio, transporte de material, trabalhos geodynamicos e o necessario ao serviço em geral,....... 124:250$; consumo de agua, 720$; para attender a necessidades imprevistas, inclusive diarias e passagens ao pessoal do Observatorio Nacional, quando em serviço fóra da repartição, e o pagamento do pessoal extraordinario que fôr necessario ao serviço,........... 50:520$; custeio das estações meteorologicas e pluviometricas (inclusive as que foram transferidas da Marinha para este ministerio) - pessoal e material, 197:480$000........................

 
 
 
 
 
 
 
  
 
 ............................
 
 
 
 
 
  
 
 
  
 432:970$000
  II. Serviços subvencionados:

Subvenção aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul para manutenção do serviço meteorologico na fórma do art. 15 do decreto nº 7.672, de 18 de novembro de 1909, sendo 40:000$ para cada um................

............................ 80:000$000
  Total da verba........................................................................... ............................ 713:850$000
13ª - Museu Nacional (decreto nº 7.862, de 9 de fevereiro de 1910):

Pessoal:

1 director, 18:000$; 4 professores, 48:000$; 4 substitutos, 38:400$; 1 chimico da 3ª secção, 9:600$; 2 naturalistas-viajantes, 14:400$; 7 preparadores, 37;800$; 1 chefe de cultura, 5:400$; 1 secretario, 7:200$; 1 escritupturario, 4:800$; 1 bibliothecario, 7:200$; 1 ajudante de bibliothecario, 3:600$; 1 desenhista calligrapho,........ 6:000$; 1 chimico-chefe de laboratorio de chimica vegetal........ 12:000$; 1 assistente de chimica do mesmo laboratorio 9:600$; 1 ajudante preparador do mesmo laboratorio...... 5:400$; 1 entomologo, chefe de laboratorio de entomologia, 12:000$; 1 ajudante-preparador do mesmo laboratorio, 5:400$; 1 phytopathologista, chefe do laboratorio de phytopathologia do mesmo laboratorio, 9:600$; 1 porteiro, 4:800$; 1 continuo-ajudante do porteiro, 3:000$000.....

 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 ............................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 274:200$000
  Pessoal de nomeação do director - Dous praticantes de zoologia a 1:200$, 2:400$: dous guardas com 5$ diarios, 3:650$; 12 serventes com 5$ diarios, 21:900$; 20 jardineiro com 5$ diarios......... 36:500$000 ........ ............................ 64:450$000
   Material:

Acquisição de productos naturaes, livros, jornaes e revistas... 15:000$; objectos de expediente, encadernação, impressões e editaes, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão e brochura dos Archivos do Museu, 15:000$; compra e concertos de vitrines, armarios e outros moveis, instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluido o de biologia e comprehendido o pagamento de um carpinteiro com a diaria de 6$ a 8$ e de dous serventes de laboratorio com a diaria de 5$, 30:000$; para os trabalhos e custeio do laboratorio de biologia, a que se refere o art. 99 do regulamento, comprehendendo a acquisição de animaes, instrumentos, apparelhos, drogas, etc., 3:000$; compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para a illuminação e para os laboratorios 3:000$; pequenos reparos e limpeza do edificio e suas dependencias e materiaes para o Horto Botanico, comprehendendo ferragens e forragens, vehiculos arreios e animaes de tracção para os mesmos, 20:000$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de agua, 1:872$; transporte de pessoal e material e diarias, de conformidade com o art. 104 do regulamento, 10:000$; para pagamento de ajuda de custo de que trata o art. 97 do regulamento, 3:000$; despezas miudas e eventuaes, comprehendendo o pagamento de um correio á razão de 200$ mensaes, 8:400$ .......................

........................... 109:408$118
  Despezas de installação - Para a terminação das obras de reconstrucção e adaptação no Museu, comprehendendo o respectivo mobiliario.....................................................................   
............................
  
425:000$000
  Total da verba............................................................................ ............................ 873:058$118
14ª - Escola de Minas (decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910):

Pessoal:

1 director, 18:000$; 16 lentes, 192:000$; 8 substitutos, 67:200$; 2 professores de desenho, 16:800$; 1 preparador alanysta chimico,..........6:000$; 1 secretario, 8:400$; 1 bibliothecario 8:400$; 3 amanuenses, 10:800$; 1 conservador mecanico,.............3:600$; 2 auxiliares de de gabinete (mestres de officinas), 6:000$; 1 porteiro, 3:600$; 5 hedeis, 10:800$; 7 serventes, 8:400$; gratificação addicional a lentes que contam mais de 10 annos de effectivo exercicio no magisterio, 36:360$; gratificação ao director e aos lentes que dirigirem turmas de alumnos em exercicios praticos e excursões, 3:600$000 ...........

............................ 399:960$000
   Material:

Objectos de expediente, 1:400$; excursões e estudos praticos, ...........8:000$; officinas,.........7:000$; modelos, desenhos e bibliotheca, 6:000$; collecções de mineralogia e compra de mineraes, 1:000$; laboratorios, gabinetes e observatorio astronomico, inclusive a quantia de 18:000$ para montagem de um laboratorio de metalurgia, 42:000$; illuminação, 1:200$; impressão dos Annaes, 2:000$, impressões avulsas, publicações ajudas de custo, conservação e asseio do edificio e despezas eventuaes, 5:000$; pensão a tres alumnos, 1:800$; para montagem e conservação de machinas e apparelhos dos gabinetes, 4:000$; para completa installação de gabinetes e ateliers destinados ao estudo de electro-technica 8:000$000 ....

 
 
 
 
 
 
  
 
 
............................
  
 
 
  
 
 
 
 
 
87:400$000
  Total da verba .......................................................................... ............................ 487:360$000
15ª - Auxilios a agriculturas e industrias:    
  I. Auxilio para a introducção de reproductores - Auxilio aos agricultores e criadores para a introducção de animaes destinados á introducção de animaes destinados á reproducção, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto nº 7.737, de 16 de dezembro de 1909, ou com o que fôr expedido para melhor execução do serviço.................................  
  
 
............................
 
  
 
100:000$000
  II. Registro genealogico e marcas de animaes. - para o serviço do registro genealogico de animaes e para o registro e archivo geral de marcas para animaes, de accôrdo com os decretos ns. 7.778, de 30 de dezembro de 1909, e 7.917, de 24 de março de 1910, comprehendendo o pessoal commissionado para a execução do mesmo serviço e as publicações relativas ao assumpto ..............................   
 
 ............................
 
 
 
 200:000$000
  III. Auxilios diversos:    
  Auxilios aos Estados, ás municipalidades, aos syndicatos e associações agricolas ou particulares que mantiverem ou fundarem estações agronomicas ou escola-agronomicas ou escolas praticas de agricultura, fazendas agricolas modelos, postos zootechnicos, coudelarias e campos de demonstração, sujeitos a programmas e inspecção do ministerio, não excedendo de 20:000$ o auxilio a cada qual .............  
 
 
 ............................
 
 
 
 200:000$000
  Premios de animação á pecuaria, á agricultura e ás industrias, inclusive a de extracção de carvão de pedra..............  
............................
 
200:000$000
  Auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura, devendo applicar 20:000$000 para desenvolver seus trabalhos de propaganda, sou museu agricola e florestal, o estudo das plantas uteis á zoologia agricola do paiz, e 20:000$ para desenvolver, no Horto Fructicolo da Penha, seus campos de experiencia, e o ensino da agricultura pratica e de industrias ruraes, em cujos cursos deverá receber até 12 alumnos gratuitos indicados pelo Governo .......................................................................................  
 
 
 
 ............................

 
60:000$000

  Auxilio ao Museu Commercial do Rio de Janeiro, com a obrigação de admittir gratuitamente na Academia do Commercio 50 alunnos designados pelo Governo e a prestar os serviços que forem exigidos pelo mesmo Governo .....................  
 
............................
 
  
120:000$000
  Subvenção á Escola Commercial da Bahia, com a obrigação de admittir gratuitamente 20 alumnos e estabelecer um Museu commercial ..................................................................................  
 ...........................
  
50:000$000
  Para acquisição de ovulos de bicho de seda, afim de serem distribuidos pelos sericicultores ...................  ............................  5:000$000
  Subvenção á Escola de Commercio do Externato Aquino .......... ............................  20:000$000
  Total da verba .......................................................................... ............................ 955:000$000
16ª - Serviço de Informações e Bibliotheca (como na proposta) ...... ............................ 164:600$000
17ª - Serviço de Veterinaria (decreto n. 8.331, de 31 de outubro de 1910):    
  I. Directoria:    
   Pessoal:    
  1 director geral .... 18:000$; 1 inspector veterinario, chefe da secção technica ...... 12:000$; 1 chefe da secção de expediente ... 12:000$; 3 ajudantes, 28:800$; 1 veterinario, 8:400$; 1 auxiliar de 1ª classe, encarregado da pharmacia, 4:800$; 2 auxiIiares de 2ª classe, 7:200$; 2 guardas ... 4:320$; 1 primeiro official, 8:400$; 1 segundo official, 6:000$; 1 terceiro official, 4:800$; 1 guarda do material, encarregado da expedição, 3:600$; 1 continuo, 2:400$; 2 serventes (salario mensal do 150), 3:600$ .....................  
 
 
  
............................
 
 
 
  
124:320$000
   Material:    
  Despeza com a publicação e expedição de circulares, Revista de Veterinaria e Zootechnia e outras publicações; acquisição de livros para a bibliotheca da Directoria; assignatura de revistas, jornaes officiaes sobre veterinaria, 30:000$; acquisição de vaccinas, medicamentos e material de combate ás epizootias, para fornecimento ás inspectorias e postos veterinarios e distribuição gratuita aos lavradores e criadores, 200:000$; despezas com a installação de um embarcadouro no porto do Rio de Janeiro e de postos de observação e desinfecção do gado em varios pontos de entrada. e sahida, ... 200:000$; subvenção ao Instituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com o art. 59 do regulamento, ...... 48:000$; montagem e custeio de pharmacia, policlinica e laboratorio veterinario, ....... 80:000$; despezas de expediente, miudas e imprevistas, 16:000$; diarias, passagens e transporte do pessoal e material da Directoria e pessoal do Instituto Oswaldo Cruz, em serviço da mesma directoria, 60:000$; despezas com indemnizações e reexportação de animaes, 50:000$000 .......................................  
 
 
  
 
 
 
 
 
 ............................
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 684:000$000
  II. Inspectorias:    
   Pessoal:    
  10 inspectores veterinarios, 84:000$; 20 veterinarios, 144:000$; 20 auxiliares de 1ª classe, 72:000$; 20 auxiliares de 2ª classe, .... 60:000$; 20 serventes (salario mensal 100$), 24:000$000....  
............................
  
384:000$000
   Material:    
  Alugueis do casas ou salas para funccionamento das Inspectorias, asseio das mesmas, despezas miudas e de expediente, 50:000$; diarias e despezas de transporte do pessoal e material e despezas imprevistas, como as que se referem á execução de medidas prophylacticas e de inspecção veterinaria e nomeação do pessoal extraordinario para proceder á erradicação de epizootias, indemnizações e reexportação de animaes, 200:000$000 .....................................  
 
 
 
 ............................
 
 
 
 
 250:000$000
  Total da verba .......................................................................... ............................ 1.442:320$000
18ª - Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes:            
      Pessoal da directoria e inspectorias, de accôrdo com o decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910.........  ............................  387:000$000
      Material e outras despezas, como na proposta da Commissão de Finanças.................................. ............................ 1.013:000$000
  Total da verba........................................................................... ............................ 1.400:000$000
19ª - Ensino Agronomico (decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910):    
   Pessoal:    
      a) Esocla Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria: 1 director, 8:400$; 6 lentes cathedraticos, 57:600$; 6 lentes substitutos, 36:000$; 1 professor de desenho, 5:400$; 6 conservadores (art. 29), 14:400$; 25 auxiliares de ensino (art. 79), 45:000$; 1 secretario, 7:200$; 1 bibliothecario, 6:000$; 2 escripturarios 9:600$; 1 pharmaceutico, 3:600$; 1 porteiro, 4:800$; 2 continuos, 4:800$; 3 bedeis, 7:200$000....... ............................ 210:000$000
      b) Fazenda experimental annexa á Escola Superior de Agricultura: 1 director, 7:200$; 1 chefe de culturas, 6:000$; 1 auxiliar, 4:800$; 1 jardineiro horticultor, 3:000$000...................... ............................ 21:000$000
  c) Estação de machinas annexa á Escola Superior de Agricultura: 1 director, 7:200$; 2 mestres de officinas, 7:200$; 1 mecanico, 3:000$000................................................................... ............................ 17:400$000
  d) Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal (Pinheiro) (decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910); 3 lentes, 25:200$; 3 preparadores-repetidores, 16:200$; 1 professor de desenho e topographia, 5:400$; 2 conservadores-inspectores de alumnos, 6:000$; 1 economo, 3:000$; 1 medico, 6:000$; 1 pharmaceutico, 3:600$; 1 mestre de gymnastica e exercicios militares, 3:000$; 2 mestres de officinas, 6:000$; 1 chefe de jardinicultura e horticultura, 5:400$000.......................... ............................ 79:800$000
      e) Escolas Médias ou Theorico-Praticas custeadas pela União na fórma dos arts. 544, 545, 546 e 547 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910: Pessoal de duas escolas: dous directores, 7:200$; seis lentes, 50:400$; seis preparadores- repetidores, 32:400$; dous professores de desenho, 10:800$; quatro conservadores-inspectores de alumnos, 12:000$; dous economos, 6:000$; dous mestres de gymnastica e exercicios militares, 6:000$; dous chefes de pratica agricola e horticola, 10:800$; quatro mestres de officinas, 12:000$; dous secretarios-bibliothecarios, 9:600$; dous escripturarios, 7:200$; dous porteiros, 6:000$; dous continuos, 3:600$000..................... ............................ 174:000$000
      f) Escolas Praticas de Agricultura custeadas pela União, na fórma do art. 548, do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910 - Pessoal para tres escolas; 3 directores, 7:200$; 3 professores (desenho, topographia, mecanica agricola, construcções ruraes, drenagem e irrigação), 21:600$; 3 professores primarios, 9:000$; 3 adjuntos (art. 229), 7:200$; 3 chefes de cultura, 10:800$; 3 jardineiros-horticultores, 7:200$; 3 mestres de gymnastica e exercicios militares, 7:200$; 3 secretarios-bibliothecarios, 10:800$; 3 conservadores-inspectores de alumnos, 7:200$; 3 economos, 7:200$; 3 portreiros-continuos, 7:200$; 6 mestres de officinas, 14:400$000................................................................................... ............................ 117:000$000
      g) Aprendizados Agricolas - (Pessoal para 9 Aprendizados, sendo 3 installados e custeados pela União na fórma dos decretos numeros 8.357, 8.358 e 8.365, de 9 e 10 de novembro de 1910 «S. Simão», «Barbacena» e «São Luiz de Missões» e 6 apenas custeados pela União e na fórma dos arts. 554 e 557 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910); 9 directores, 54:000$; 9 auxiliares agronomos, 43:200$; 9 professores primarios, 27:000$; 9 adjuntos, 21:600$; 9 escripturarios, 32:400$; 9 economos, 21:600$; 9 conservadores-inspectores de alumnos, 21:600$; 9 chefes de culturas, 21:600$; 9 jardineiros-horticultores, 21:600$; 9 praticos de industrias agricolas, 21:600$; 18 mestres de officinas, 43:200$; 9 porteiros-continuos, 21:600$000.................................................. ............................ 351:000$000
      h) Estações experimentaes - (Pessoal para tres Estações sendo uma installada e custeada pela União na fórma do decreto n. 8.356, de 9 de novembro de 1910, Estação Experimental de Canna de Assucar em Campos, e duas apenas custeadas pela União na fórma do art. 566, do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910): 3 directores, 36:000$; 6 chefes de secção technica, 50:400$; 12 ajudantes de secção, 72:000$; 3 jardineiros-horticultores, 7:200$; 3 escripturarios-bibliothecarios, 10:800$; 3 porteiros-continuos, 7:200$000.................. ............................ 183:600$000
      i) Postos Zootechnicos fundados com auxilio da União - (Pessoal para 2 postos, arts. 577 e 578): 2 directores, 24:000$; 4 chefes de secção technica, 33:600$; 6 ajudantes, 36:000$; 2 auxiliares (picadores), 4:800$; 2 preparadores, 8:400$; 2 secretarios, 9:600$; 2 escripturarios, 6:000$; 2 porteiros-continuos, 4:800$000................................................................... ............................ 127:200$000
      j) Postos de Selecção de Gado Nacional - (Pessoal para dous Postos, art. 482): 2 directores, 24:000$; 4 chefes de secção technica, 33:600$; 6 ajudantes, 36:000$; 2 auxiliares (picadores) 4:800$; 2 preparadores, 8:400$; 2 secretarios, 9:600$; 2 escripturarios, 6:000$; 2 porteiros-continuos, 4:800$000.......................... ............................ 127:200$000
      k) Estações Zootechnicas Regionaes (Pessoal para seis estações, art. 488) : 6 chefes, 18:000$000.................................. ............................ 18:000$000
      l) Campos de demonstração - ( Pessoal para 8 campos de demonstração, sendo 1 de plantas fructiferas, 1 destinado á cultura do arroz e 6 para diversas culturas, na fórma dos arts. 543, 408 e 569 do regulamento): 8 directores, 48:000$; 8 chefes de culturas, 28:800$; 8 jardineiros-horticultores, 19:200$000....................... ............................ 96:000$000
      m) Escolas Permanentes de Lacticinios: 1 director, 6:000$; 1 professor primario, 3:000$; 1 escrevente, 2:400$; 1 mestre de lacticinios, 2:400$000................................................................... ............................ 13:800$000
      n) Cursos ambulantes: 12 professores, 72:000$; 12 ajudantes, 57:600$; 5 mestres de lacticinios, 15:000$000............................ ............................ 144:600$000
  Material - Para despezas de installação e de adaptação dos diversos estabelecimentos e outras previstas no regulamento annexo ao decreto n. 8.319 e que foi approvado pelo decreto n. 8.367, de 20 de outubro e 10 de novembro de 1910, comprehendendo o custeio dos mesmos estabelecimentos e o pagamento de feitores, operarios, trabalhadores e mais pessoal não especificado nesta tabella; passagens, transportes, diarias e ajudas de custo, artigos de expediente, publicações, mobiliarios e despezas eventuaes e imprevistas......................... ............................ 2.239:400$000
  Total da verba........................................................................... ............................ 3.920:000$000
20ª - Eventuaes (como na proposta do Governo)........................... ............................ 200:000$000


Conteudo atualizado em 29/08/2021