Artigo 61
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Art. 61. Fica o Governo autorizado a rever os regulamentos dos diversos serviços do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, completando e modificando os mesmos serviços de accôrdo com o que a experiencia tiver aconselhado sem augmento da respectiva dotação orçamentaria; podendo, porém, transferir as sommas que forem necessarias de umas para outras verbas do orçamento ou de umas para outras consignações da mesma verba.








