Artigo 63
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Art. 63. São considerados effectivos os actuaes medicos extraordinarios da Hospedaria de lmmigrantes da ilha das Flores, um encarregado de clinica medico-cirurgica e outro especialista de molestias de olhos, encarregado da prophylaxia de molestias contagiosas, especialmente de trachoma, com vencimentos iguaes aos dos inspectores sanitarios do Districto Federal.








