Artigo 94
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Art. 94. Fica permittido, para affeito da execução do decreto legislativo nº 2.178, de 13 de dezembro de 1909, D. Emilia Lobo Machado pagar de uma só vez as contribuições e joia não completadas por seu marido, telegraphista Julio Cesar de Souza Machado, victimado por epidemia durante a campanha de Canudos e quando em serviço de guerra aggregado ás forças do Exercito Nacional.