MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 2.734




Leis Ordinárias - 2.734 - Acrescenta a alínea A do art. 5º e parágrafo único ao art. 100, e modifica os §§ 2º e 4º do art. 92 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).




Artigo 3