Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1956
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