Artigo 1
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Art. 1º O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei”.








