Artigo 2
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Art. 2º Fica incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Engenharia, a que se refere a lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955, com a denominação de Escola de Engenharia.
Parágrafo único. O crédito especial, referido no art. 4º da lei citada, ou o seu saldo, fica transferido para a Universidade do Ceará, para movimentação pelo reitor.








