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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.700 - DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Artigo 3



Art. 3º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Medicina da Universidade do Ceará, as seguintes funções gratificadas:

- 1 de Diretor, FG-1;

- 1 de Secretário, FG-3; e

- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.


Conteudo atualizado em 23/04/2024