Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O interstício mínimo de permanência em cada pôsto é:
Aspirante 6 meses;
2º Tenente 2 anos;
1º Tenente 3 anos;
Capitão 4 anos;
Major 3 anos;
Tenente-Coronel 3 anos;
Coronel 3 anos.
Parágrafo único. As alterações de interstício são providências da alçada do Govêrno e só por necessidade imperiosa, tendo em vista a renovação dos Quadros ou a manutenção do nivelamento entre os postos das Armas ou dos Serviços, poderão ser determinadas com a redução ou aumento até de 50% (cinquenta por cento).