Artigo 45
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Art. 45. Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem incluídos nos quadros de acesso são os seguintes:
a) "Ata de Inspeção de saúde", remetida diretamente ao Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, em duas vias;
b) "Ficha de Informações", nas mesmas condições que a anterior;
c) "Fé de Ofício", organizada pela Repartição competente da Arma ou Serviço (exceto a dos Aspirantes, que deve ser organizada pelos Corpos) e remetida à Comissão de Promoções de Oficiais;
d) "Ficha de Promoções", exceto para os oficiais referidos ao parágrafo único do art, 41 e no art. 42.







