Artigo 11
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Art. 11. É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 190.920,00 (cento e noventa mil novecentos e vinte cruzeiros) para ocorrer às despesas com o abono especial temporário do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.








