Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.








