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2.634




Leis Ordinárias - 2.634 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.634, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1955.

(Vide Lei nº 3.306, de 11.11.1957)

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1955.

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Conteudo atualizado em 18/01/2022