Artigo 1
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Art. 1º - É prorrogado até 30 de junho de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior nos termos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953. (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)








