Artigo 3
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Art. 3º Para atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros), como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 25 do Orçamento em vigor (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).








