MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 2.395




Leis Ordinárias - 2.395 - Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ficam criadas no Quadro:

I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:

Nº de Funções - Denominação - Símbolo

2

Chefe de Distrito de 1ª classe .....................................................................................

FG-3

2

Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe ..........................................................

FG-5

2

Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe .................................................

FG-6

Parágrafo único. Os símbolos referidos neste artigo terão os valores constantes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:         (Redação dada pela Lei nº 3.521, de 1959)

Funções

de

Número

Denominação

Símbolo

2

Chefe de Distrito de 1ª classe .................................................................

FG-1

2

Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe ....................................

FG-3

2

Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe .........................

FG-5


Conteudo atualizado em 06/08/2024