Artigo 10
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Art. 10. É assegurado direito de opção a qualquer sócio nela inscrito para aquisição de imóveis financiados pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo, entretanto, atendido, quando, pela sua classificação de antiguidade de inscrição pelo sorteio ou por condição preferencial, prevista no Regulamento, fizer jús ao financiamento pleiteado, para aquisição do imóvel em aprêço.
§ 1º Se houver mais de um interessado, faz-se-á licitação.
§ 2º Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.








