Leis Ordinárias - 2.321 - Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o
Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
Art. 11. As residências financiadas pela Carteira serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.