Art.
11. Ficam revogadas a expressão ''e energia elétrica'', constante da alínea b do parágrafo único do art. 1º e, também, do art. 3º in fine, da lei nº 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário.
Conteudo atualizado em 07/09/2021