Leis Ordinárias - 2.279 - Cria, na Justiça do Trabalho,
Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e
dá outras providências.
Art. 4º Os mandatos dos Vogais das Juntas de que trata o artigo anterior terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.