Art.
6º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para execução desta lei, até a importância de Cr$ 3.094.800,00 (três milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Conteudo atualizado em 11/01/2022