Artigo 87
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Art. 87. O pedido de registro será instruído com os seguintes documentos:
a) certidão de registro de nascimento do proprietário ou prova equivalente;
b) tratando-se de pessoa juridíca, prova de que satisfaz os requisitos da alínea b do art. 83;
c) certificado de vistoria inicial;
d) planos da embarcação;
e) título de aquisição ou em caso de construção, prova da quitação do preço e de que o projeto de construção foi aprovado pela autoridade competente;
f) prova de quitação de ônus fiscais que incidam sôbre a embarcação e ato traslativo de domínio;
g) certificado de arqueação;
h) certificados de segurança da embarcação, de segurança rádio-telegráfica, de borda lisa, e outros exigidos por fôrça de convenção internacional;
i) passaporte extraordinário de autoridade consular brasileira, quando se trate de embarcação adquirida no estrangeiro. (Revogado pela Lei nº 7.652, de 1988)
Conteudo atualizado em 02/07/2021
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