Art.
91. Satisfeitas as exigências legais, será registrada a propriedade, expedindo-se novo título e inutilizando-se o anterior. (Revogado pela Lei nº 7.652, de 1988) CAPÍTULO II
DO REGISTRO DA HIPOTECA NAVAL E OUTROS ÔNUS
Conteudo atualizado em 02/07/2021