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Art. 2º do 2.166




Leis Ordinárias - 2.166 - Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.




Artigo 2



Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3  Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18  Auxílios, 06  Divisão de Edifícios Públicos.

Art. 2º No orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público para o ano de 1954, será feita, na verba correspondente, a alteração necessária para atender ao que dispõe o artigo 1º, desta Lei.


Conteudo atualizado em 01/12/2025