Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.








