Artigo 9
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Art. 9º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente
04 - Justiça Eleitoral
01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00








