Artigo 24
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Art. 24. Do têrmo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições. Parágrafo único. O funcionário declarará, para que figurem obrigatòriamente no têrmo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio.
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