Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O funcionário suspenso poderá ser promovido, mas a promoção ficará sem efeito, se verificada a procedência da penalidade aplicada. Parágrafo único. Na hipótese dêste artigo, o funcionário só perceberá o vencimento correspondente à, nova classe quando tornada sem efeito a, penalidade aplicada, caso em que a promoção surtirá, efeito a partir da data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 15/09/2021
Conteudo atualizado em 15/09/2021







