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Art. 2º do 1.569




Leis Ordinárias - 1.569 - Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João del Rei e à instituições sociais da mesma Estado.




Artigo 2