Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952
*







